Portal da transparência Convênios
por Estado/Município nossa senhora do socorro/se
É
preciso ouvi representantes das comunidades, veja que os gastos foram feitos.
Mas não justifica que o portal da transparência minta com todas essas
informações, onde o prefeito solicitou a verba e contrapondo as manifestações
do administrador, a população reclama dos
buracos, crateras e muita poeira e lama nas vias dos povoados. Então faremos um
balanceamento das informações que está bem visualizado no portal da transparência.
Será que foi feita a pavimentação e drenagem superficial nos bairros aqui
mencionado. Olha que os Loteamentos: Sao Bras, Piabeta, Pai
Andre, Conjunto Santa Cecilia e Conjunto Parque dos Farois, foram citados e
pelo que pude observar eles tiveram os serviços de obras realizadas, precisamos
fiscalizar.
Para concluir, veja abaixo, numero do convenio, situação,
objetivo do convenio e valor do convenio, valor liberado, inicio e termino da vigência
e sua publicação Então estamos de olhos abertos.
Número do
Convênio SIAFI: 79001
Situação: Em Execução
Nº Original: 08611/2009
Objeto do
Convênio: Pavimentacao e
drenagem superficial nos bairros: Loteamento Sao Bras, Piabeta, Pai Andre,
Conjunto Santa Cecilia e Conjunto Parque dos Farois.
Órgão
Superior: MINISTERIO DO
TURISMO
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
Convenente: NOSSA SENHORA DO SOCORRO PREFEITURA
Valor
Convênio: R$ 6.015.750,00Valor Liberado:R$ 5.113.387,50
Publicação: 18/01/2010
Início da
Vigência: 31/12/2009/ Fim
da Vigência: 30/01/2014
Valor
Contrapartida: R$ 254.250,00
Data Última
Liberação: 19/12/2012/ Valor
Última Liberação: R$ 1.804.725,00
Portal da transparência Convênios
por Estado/Município nossa senhora do socorro/se
O
portal da transparência apresenta todas as informações em torno da construção da
praça da cultura e dos esportes no Marcos Freire I, que teve inicio no dia
26/09/2012, para ser entregue com 06 meses após a data publicada, onde o valor
do investimento foi em torno de R$ 1.868,642, 67, confira os dados financeiros,
veja quanto o prefeito Fabio Henrique tem recebido e quanto gastou nessa obra
que já deveria ter sido entrega a população. Sem falar da obra superfaturada.
Analise os dados abaixo, veja quem custeou e onde o deposito foi feito. De hoje
em diante a coisa vai ser desse jeito, tudo feito com base no portal da transparência.
Número do
Convênio SIAFI: 671547
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0363530-72
Objeto do
Convênio: CONSTRUCAO DE
PRACA DA CULTURA E DOS ESPORTES NO MARCOS FREIRE I.
Órgão
Superior: MINISTERIO DA
CULTURA
Concedente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - PAC/Praças/MINC
Valor
Convênio: R$ 2.019.999,99
Valor Liberado: R$ 1.746.522,66
Publicação: 13/01/2012
Início da
Vigência: 30/12/2011 Fim
da Vigência: 30/12/2013
Nos próximos dias, nós poderemos
nos deparáramos com a festa mais cobiçada do nordeste brasileiro. Falamos do
BOM JESUS dos NAVEGANTES, onde a concentração do publico será na orla da cidade
de PENEDO, nos dias 11 e 12 do mês de janeiro de 2014.
Para alegria de todos os Sergipanos,
Alagoano e etc. Estaremos juntos, pois abraçaremos as atrações que deverá se
apresentar nos palcos no dia da festa. Então, curta essa festa e seja mais um folião
a desfrutar da previa comemorativa sobre o RIO SÃO FRANCISCO.
Para terminar, curta o tamanho do
símbolo que te convida para mais um ano de participação da festa de BOM JESUS
DOS NAVEGANTES. Faça um bom proveito e se vicie dessa comemoração sobre o velho
Chico.
Uma reclamação junto ao JUIZADO ESPECIAL da 1ª Vara Civil,
tendo como reclamante o Sr Geraldo do Nascimento Filho, e, reclamada G. Barbosa
S.A. Fez com que o juiz responsável pela apuração do processo, entendesse que o
supermercado G. Barbosa, não podia cobrar na fatura mensal do seu cliente a
ANUIDADE de R$ 2.99 (dois reais e noventa e nove centavos) Contudo, após uma analise,
e depois de fazer um juízo de valor diante do código do consumidor, proferiu a
conclusão. Dando desta feita, a perda da causa ao G. Barbosa, condenando-a ao
pagamento por DANO MORAL ao reclamante, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos) reais, isso na ação de indenização. Portanto, sugiro todos àqueles
que se sentirem prejudicados pela cobrança indevida, ajuíze uma ação de
indenização junto ao juizado especial. Veja a decisão do juiz de direito civil e
processo civil.
Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe
Núm.
Processo
201388703244 (Virtual)
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Competência
1º Juiz. Esp. Civ.Crim. N.Sra.Socorro
Turno
Manhã
Situação
JULGADO
Fase
JULGADO PROCEDENTE EM PARTE Fase
Distribuição
16/08/2013
Valor
da Causa
R$ 13.000,00
Vistos e examinados estes
autos de ação de direito do consumidor em que Geraldo do Nascimento Filho é
reclamante e Cartão Gbarbosa S/A, reclamada.
Em pedido reduzido a termo pelo setor de atendimento deste fórum alegou o
reclamante ter sofrido por ação da acionada, danos morais e materiais.
A reclamada foi citada e em sessão de conciliação constatou-se a
impossibilidade de composição da lide.
Em audiência de instrução e julgamento foram oferecidas contestação, réplica e
colhido o depoimento pessoal do autor. Após, vieram os autos conclusos para
decisão.
É o relatório.
Antes de tratar do mérito da causa é importante observar a regularidade do
feito, conduzido nos termos do art. 13 da Lei número 9.099/95, pela ausência em
seu trâmite de qualquer prejuízo às partes, garantidos os princípios
processuais constitucionais para todos.
Cuida-se de ação através da qual pretende o reclamante a condenação da
reclamada em danos morais, cancelamento da cobrança de anuidade e restituição
do valor de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) porque foi cobrado
o valor de R$ 2,99 (dois reais e noventa e nove centavos) referente a anuidade
por ele não contratada, gerando enormes transtornos ao reclamante.
Contestando, afirmou que “a empresa requerida, apesar da informação da
possibilidade de cobrança no contrato acima mencionado, ainda enviou a todos os
seus clientes que têm utilizado seus cartões de crédito, comunicação de quando
iria começar a cobrança da anuidade, através das duas faturas anteriores ao
vencimento da referida cobrança. Faz - se mister ressaltar que o cartão do
autor já está isento de cobrança de anuidade, conforme tela abaixo, ou seja,
não há como prosperar o pedido autoral. Além disso, os valores cobrados na
fatura do Autor relativos à anuidade já foram estornados, não restando nenhum
aborrecimento a ser solucionado.”
Em réplica, o requerente reiterou os termos da inicial.
Inicialmente, vale ressaltar que esse serviço, submisso às regras do Código de
Defesa do Consumidor, deve obrigatoriamente ser prestado de forma adequada,
eficiente e segura. A proteção do consumidor alcança os serviços que se mostrem
inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles
que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
Dano é a lesão que sofre um patrimônio. Dá-se o dano moral quando o ilícito
afeta bens relacionados com a personalidade. Trata-se da aparência externa de
cada um, isto é, o modo como cada qual surge perante os seus semelhantes e que
faz com que seja único e inconfundível. É através dessa imagem que os
indivíduos existem para si e para os outros. Essa imagem externa aparece em
várias dimensões: como a intelectual, a emocional e a física, que formam um só
e indivisível conjunto. Por isso, uma dessas partes sendo afetada, vai
acontecer um desequilíbrio de toda a personalidade do indivíduo.
Não se cogita provar a dor ou constrangimento, bastando no caso concreto à
demonstração do resultado lesivo e a conexão com o fato causador. Uma vez
verificado o fato apto a causar dano moral, a presunção deste é absoluta.
À requerida cumpre provar as excludentes de sua responsabilidade e não ao
autor. A exoneração da responsabilidade depende de prova a ser produzida pela
acionada de não ter causado danos ao reclamante. Assim, se ao consumidor
incumbe à prova do dano, do nexo de causalidade entre o dano e o serviço, com a
indicação do responsável pela prestação do serviço, o prestador deste somente
se libera de indenizar se provar as excludentes expressamente previstas no §
3.º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, a reclamada não prestou de forma adequada, muito menos eficiente e
segura o serviço para os fins que razoavelmente dela se esperava.
Em que pese a reclamada tentar mitigar sua responsabilidade dizendo que
“contrato supra foi entregue a todos os usuários do cartão credi -hiper,
inclusive ao Requerente. Dessa forma, a alegação do autor de que fora
surpreendido com uma cobrança em sua fatura de cartão de crédito não deve
prosperar, já que o mesmo deveria ter observado tais cláusulas” não acostou aos
autos o contrato firmado e assinado entre as partes, muito menos prova das
excludentes de sua responsabilidade.
Os documentos acostados provam a relação jurídica existente entre o reclamante
e a empresa reclamada. Não há nos autos prova de ter sido devida à cobrança de
anuidade pela reclamada. A segurança do serviço é de responsabilidade da
requerida e os fatos apurados não têm aptidão para romper o nexo causal entre a
conduta do fornecedor e o prejuízo suportado pelo consumidor. Também não há
prova de culpa exclusiva ou concorrente deste. Forçoso, portanto, é concluir
pela responsabilidade da reclamada quanto aos danos morais causados ao
requerente.
Atento aos objetivos e princípios da Política Nacional de Relações de Consumo
do artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor, principalmente o seu inciso VI,
para coibir e reprimir de forma eficiente todos os abusos praticados no mercado
de consumo que possam causar prejuízo aos consumidores condeno em R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais) o valor da indenização por danos morais a ser
paga pela reclamada Cartão G Barbosa S/A ao reclamante.
Quanto ao pedido de restituição do valor de R$ 20,73 (vinte reais e setenta e
três centavos) e de cancelamento da cobrança de anuidade, constato a perda do
objeto quanto a estes pedidos. Há prova nos autos de estorno do referido valor
e cancelamento da anuidade, confirmadas pelo autor em sua réplica. Forçoso,
portanto, é reconhecer a perda do objeto destes pedidos.
Vale destacar que ônus da prova é regra de juízo e cabe ao Juiz proferir
julgamento contrário àquele que tinha o ônus da prova e dele não se
desincumbiu.
Ante o exposto, com base nos art. 4º, 6°, 14, § 3°, 39, II, todos do Código de
Defesa do Consumidor e nos artigos 5º, 6º e 33º da Lei números 9.099/95, julgo
procedente em parte o pedido inicial para condenar a reclamada Cartão GBarbosa
S/A a pagar ao requerente, Senhor Geraldo do Nascimento Filho, a quantia de R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de ressarcimento por danos
morais, corrigidas monetariamente com juros reais de 1% ao mês desde a
publicação da presente decisão.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da
Lei n.° 9.099/95.
Publicar. Registrar. Intimar. Advertir o reclamado de que caso não efetue o
pagamento da referida importância, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da
condenação será acrescido de multa de dez por cento sob o valor da condenação,
nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado da Sentença, arquivar com as cautelas de praxe.
Nossa Senhora do Socorro/SE, 18 de dezembro de 2013.
É a pura enganação que é atribuída ao povo do loteamento Novo Horizonte em Nossa Senhora do Socorro/Se. Digo isso pelo fato das promessas proferidas pelo prefeito Fabio Henrique, onde o mesmo prometeu a população local que transformaria o loteamento em um bairro modelo, isso aconteceu na eleição de 2008, onde o mesmo era candidato ao cargo majoritário. Mas tudo não passou de uma tremenda mentira. Passou o primeiro mandato, quando na eleição de 2012, o mesmo não fez mais menção a melhoria no bairro, mas disse que as maquinas entraria no loteamento para execução das obras, muito embora ela (obra) nunca ter sido começada. Em setembro passado, maquinas e homens adentrarão no loteamento, começaram trabalhar a terra planagem da avenida principal, e, nada mais estar sendo feito, contamos com quase 03 meses de trabalho, mais até agora, só enrolação, talvez deixando se aproximar das eleições, onde a sua esposa poderá ser a candidata ao cargo de deputada estadual. Para conhecimento de todos, as promessas foram farrapadas, e o que contamos até agora e somente o que mostramos na foto, buracos existente entre o cruzamento das Ruas Novo Horizonte e H, obra realizada e não concluída, mas sem tampa ela parece uma armadilha diante das pessoas que passam pelo local. Mas graças aos bons costumes dessa administração, nada será feito nas ruas do loteamento em tela. Existem informação que as ruas do bairro só terá beneficio somente ao termino da obra que está em andamento. Veja as fotos e faça sua interpretação.
Só casos de
urgência são atendidos em unidade de saúde (veja Vídeo)
O Conselho
Regional de Enfermagem (Coren) promoveu a interdição ética parcial no Hospital
Regional de Nossa Senhora do Socorro. A interdição ética ocorreu na manhã desta
sexta-feira, 22. Como consequência, estão sendo atendidos apenas os casos de
urgência e emergência no pronto socorro da unidade.
O comunicado à
direção do Hospital Regional e à Secretaria de Estado da Saúde foi feito
pessoalmente pela presidente do Conselho Regional de Enfermagem Gabryella
Garibalde Santana Resende. Ela explica que a interdição ética ocorre devido à
falta de segurança na unidade, que já registrou vários casos de ameaças aos
profissionais que trabalham naquele hospital.
Aos jornalistas
que acompanharam o ato de interdição ética, a presidente do Coren informou que
a superintendência do hospital e os gestores da Secretaria de Estado da Saúde e
da Fundação Hospitalar de Saúde foram notificados em dois momentos distintos com
o objetivo de corrigir as deficiências detectadas nas sucessivas fiscalizações
realizadas pelo Conselho.
Segundo a
presidente, a primeira notificação ocorreu no dia primeiro deste mês e a
segunda no último dia 11. Apesar das notificações, segundo a presidente do
Coren, as deficiências permaneceram. “A interdição ética é o último recurso”,
ressaltou a presidente, destacando que as atividades só serão normalizadas
quando as deficiências forem corrigidas.
Nota
A Fundação
Hospitalar de Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde se manifestaram em nota
encaminhada à imprensa. Na nota, a diretoria executiva da Fundação Hospitalar
de Saúde observa que a intervenção “configura um ato de abuso” e que a
interdição é um ato político que passa pelo interesse no processo eleitoral
para a escolha da nova diretoria. “Esta medida visa resgatar parte da
legitimidade perante a categoria. Se tal medida o Coren quiser adotar nos
demais hospitais públicos e privados, como ficará o atendimento à população
sergipana nos hospitais?”, questiona a FHS, na nota.
A Secretaria de
Estado da Saúde (SES) informou que recebeu solicitação do Conselho Municipal de
Saúde de Nossa Senhora do Socorro para reforçar a segurança na unidade. “A
demanda foi encaminhada à Secretaria de Segurança Pública, já que, apesar dos
vigilantes que trabalham na unidade, eles pedem um posto policial”, informa a
secretaria, na nota.
A Secretaria de
Estado da Saúde orienta pacientes, nos casos que não configuram emergência, a
procurarem atendimento nas unidades de atenção básica. “Estão atendidos apenas
casos de urgência e emergência no pronto socorro, enquanto durar a interdição,
que é a atribuição da unidade. Casos ambulatoriais devem ser absorvidos pela
atenção básica, através dos postos e clínicas de saúde, como deve ser a
rotina”, considera a secretaria, na nota.
Os gestores
advertem que os demais serviços do hospital, a exemplo da maternidade e a
realização de cirurgias eletivas, funcionam normalmente.
Em relação à
segurança, na nota o diretor operacional Wagner Andrade esclarece que a
Fundação Hospitalar de Saúde tem contrato com empresa de segurança, “tendo
diuturnamente, dois seguranças naquela unidade e que foi firmado um acordo com
SSP que proporcionou rondas periódicas e patrulhamento naquela unidade hospitalar
e que surtiram efeito em função de não ter sido registrado nenhum incidente”.
A FHS informa
que está aguardando o ato de interdição para análise e providencias necessárias
para efetivar a desinterdição.
CRM
A equipe do
Conselho Regional de Medicina (CRM) também realizou fiscalização no hospital na
manhã desta sexta-feira, 22. A presidente do CRM, Rosa Amélia Dantas, informou
que as atividades dos médicos na unidade também ficarão comprometidas com a
interdição ética do Coren. “Médicos não podem trabalhar sem enfermeiros”,
observou.
Durante a
fiscalização, os representantes do CRM ouviram relatos da médica Isabel
Cristina Brasão Froz, que destacou várias ocorrências de ameaças, que envolvem
disparos de arma de fogo contra a equipe e xingamentos. “Um paciente trouxe até
um cachorro para nos intimidar”, relatou.
A presidente do
CRM informou que está colhendo as evidências e as provas, a exemplo dos
Boletins de Ocorrência registrados na Polícia Civil, para concluir o relatório
e as medidas que deverão ser adotadas. O CRM também não descarta a
possibilidade de interdição ética em decorrência da falta de segurança, da
escassez de medicamentos e também pela falta de equipamentos para a prestação
do atendimento.
O município de Nossa Senhora do Socorro/Se, parece que não tem prefeito, digo em torno do que está acontecendo em toda área territorial, olha para um lado, observamos uma ciclovia que é tachada pelo administrador, uma das mais cara, onde observa que em tão pouco tempo de construída, o corredor, já mostra o descaso de um prefeito que enganou a todos. No outro lado, observa praças sem nenhum cuidado, buracos encontrados meio a posta, simbolizando o slogam do prefeito tatú, olhe que esse buraco já fez 06 meses, ele é encontrado na Rua A37 do Conjunto Albano Franco, próximo a 1ª Companhia, isso mostra que os impostos pago dia a dia pelo povo, deve ir de esgoto abaixo, então amigos, como vamos dar um basta nisso, um prefeito, que não está preocupado com seus munícipes, agora deixa o município que de lado uma responsabilidade que deveria ter até pelo fato das promessas que foram muitas amis nenhuma cumprida, agora deixa o povo a mercê da sorte, mais a sua única preocupação é agora buscar os votos para eleger sua esposa ao cargo de deputada estadual. Será que o povo desse município tem coragem de depositar seu voto na secretaria de ação social, trata-se de primeira dama do município, e esposa de um prefeito que lava as mãos diante da fraqueza do programa LAMA ZERO que ele mesmo deveria assinar um atestado de fraqueza. E nessa eleição de 2014, será que votaremos em uma deputada que não tem serviço prestado em Nossa Senhora do Socorro/Se?