O Superintendente da SMTT de Nossa Senhora do Socorro, determinou que vistoriador do órgão, aprovasse e liberasse cinqüenta moto-taxi, sem plotagem e com placas cinza para utilização do transporte de passageiros, essa versão partiu do Sr Wellington Araujo do Espírito Santo, o qual disse ser vistoriador na época e que atendeu ordem superior, liberou as moto-taxi em substituição de outras, porem, o declarante alega que tal determinação, contraria a legislação que regula o transporte do moto-taxi.
Para o IPEAC, isso é afrontar os preconceitos básicos das legislações do transporte de passageiros, então, estamos de olhos aberto para das falcatruas constantes do município, é bom que haja esclarecimentos em torno da denuncia.
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