O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de
Justiça Sandro Luiz da Costa, propôs ação civil pública em face do município de
Nossa Senhora do Socorro. Com pedido liminar e de caráter preventivo, a demanda
tem a finalidade de garantir o cumprimento da lei e a segurança da população
durante o Forró Siri.
“Diante dos problemas relatados com o controle administrativo
desses eventos, verifica-se que deve ser efetivado também um controle judicial
preventivo, uma vez que eles afetam a segurança das pessoas”, disse o promotor
Sandro Costa. Ele acrescentou que as festas vêm sendo executadas de forma
amadora e sem o planejamento adequado. Para se ter uma ideia, em 2011, dois
grandes eventos realizados naquela cidade – o Socorro Folia e o Forró Siri –
apresentaram irregularidades e falhas estruturais às vésperas de serem
realizados. “Esta atuação preventiva se justifica até mesmo porque o evento
começa em um domingo (dia 02/06), devendo todos os projetos, aprovações e
requisitos legais estarem concluídos até o dia 31/05”, completou o Promotor de
Justiça.
O Forró Siri está dividido em três sub eventos: abertura dos
festejos, na sede do município (02/06), Parque dos Faróis e Conjunto Jardim,
nos dias 14 e 15; e conjunto João Alves, de 26 a 29 de junho. Tradicionalmente
participam milhares de pessoas. Mas, conforme documentação apresentada pelo
Corpo de Bombeiros e pelo CREA, o município ainda não dispõe dos projetos
aprovados, repetindo o episódio ocorrido há dois anos, quando não havia projeto
de segurança contra incêndio e pânico e o poder de polícia dos órgãos
envolvidos não foi suficiente para solucionar as pendências.
O MP requereu, sob pena de não realização do evento, que o
Município comprove até o dia 31 de maio atendimento a todos os requisitos
legais e técnicos de segurança junto à Defesa Civil Estadual, CREA, Corpo de
Bombeiros, Secretaria de Obras Municipal, SMTT, Vigilância Sanitária e demais
órgãos que se fizerem necessários. Outra providência solicitada é que as
medidas de segurança, projetos e planejamento aprovados pelos órgãos
competentes sejam implementados ou executados até a véspera de cada um dos três
sub eventos do Forró Siri. Foi postulada ainda multa no valor de R$ 2 milhões em
caso de desrespeito à ordem judicial, sem prejuízo de responsabilização pessoal
dos agentes que derem causa à desobediência. Cada um dos órgãos de segurança,
atuando nos limites de suas atribuições, deverá fiscalizar os locais dos
eventos, a fim de verificar o respeito aos requisitos estabelecidos. Caso sejam
constatadas irregularidades, os órgãos deverão adotar as medidas cabíveis em
consonância com a auto executoriedade dos atos administrativos, que é o poder de
agir da administração pública, independentemente de autorização judicial. No
mérito, o Agente Ministerial pediu também a condenação do requerido ao
pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais eventualmente
causados.
Liminar já foi concedida
Logo
após o fechamento desta matéria, o Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa
informou que a ordem liminar já foi concedida. Sensível à urgência da causa, a
Juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, em tempo recorde, atendeu
aos pedidos do MP, determinando a adoção de providências que garantam a
segurança do Forró Siri.