sexta-feira, 31 de maio de 2013

Ministério Público de Sergipe, propôs ação civil pública em face do município de Nossa Senhora do Socorro

 
 
 
 
 
O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa, propôs ação civil pública em face do município de Nossa Senhora do Socorro. Com pedido liminar e de caráter preventivo, a demanda tem a finalidade de garantir o cumprimento da lei e a segurança da população durante o Forró Siri.
“Diante dos problemas relatados com o controle administrativo desses eventos, verifica-se que deve ser efetivado também um controle judicial preventivo, uma vez que eles afetam a segurança das pessoas”, disse o promotor Sandro Costa. Ele acrescentou que as festas vêm sendo executadas de forma amadora e sem o planejamento adequado. Para se ter uma ideia, em 2011, dois grandes eventos realizados naquela cidade – o Socorro Folia e o Forró Siri – apresentaram irregularidades e falhas estruturais às vésperas de serem realizados. “Esta atuação preventiva se justifica até mesmo porque o evento começa em um domingo (dia 02/06), devendo todos os projetos, aprovações e requisitos legais estarem concluídos até o dia 31/05”, completou o Promotor de Justiça.
O Forró Siri está dividido em três sub eventos: abertura dos festejos, na sede do município (02/06), Parque dos Faróis e Conjunto Jardim, nos dias 14 e 15; e conjunto João Alves, de 26 a 29 de junho. Tradicionalmente participam milhares de pessoas. Mas, conforme documentação apresentada pelo Corpo de Bombeiros e pelo CREA, o município ainda não dispõe dos projetos aprovados, repetindo o episódio ocorrido há dois anos, quando não havia projeto de segurança contra incêndio e pânico e o poder de polícia dos órgãos envolvidos não foi suficiente para solucionar as pendências.
O MP requereu, sob pena de não realização do evento, que o Município comprove até o dia 31 de maio atendimento a todos os requisitos legais e técnicos de segurança junto à Defesa Civil Estadual, CREA, Corpo de Bombeiros, Secretaria de Obras Municipal, SMTT, Vigilância Sanitária e demais órgãos que se fizerem necessários. Outra providência solicitada é que as medidas de segurança, projetos e planejamento aprovados pelos órgãos competentes sejam implementados ou executados até a véspera de cada um dos três sub eventos do Forró Siri. Foi postulada ainda multa no valor de R$ 2 milhões em caso de desrespeito à ordem judicial, sem prejuízo de responsabilização pessoal dos agentes que derem causa à desobediência. Cada um dos órgãos de segurança, atuando nos limites de suas atribuições, deverá fiscalizar os locais dos eventos, a fim de verificar o respeito aos requisitos estabelecidos. Caso sejam constatadas irregularidades, os órgãos deverão adotar as medidas cabíveis em consonância com a auto executoriedade dos atos administrativos, que é o poder de agir da administração pública, independentemente de autorização judicial. No mérito, o Agente Ministerial pediu também a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos patrimoniais e morais eventualmente causados.
Liminar já foi concedida
 
Logo após o fechamento desta matéria, o Promotor de Justiça Sandro Luiz da Costa informou que a ordem liminar já foi concedida. Sensível à urgência da causa, a Juíza de Direito Christina Machado de Sales e Silva, em tempo recorde, atendeu aos pedidos do MP, determinando a adoção de providências que garantam a segurança do Forró Siri.
 
 

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