A Promotora de Justiça Rosane Gonçalves dos Santos ajuizou Ação
Civil Pública - ACP em face do município de Nossa Senhora do Socorro e dos
representantes jurídicos de empresas
contratadas para a contratação de artistas e/ou bandas que se apresentaram no
“Forró Siri 2012”.
A ACP foi instaurada, pois o Ministério Público Estadual,
analisando investimentos
da Prefeitura Municipal de N. S. do Socorro, evidenciou gastos exorbitantes com
empresas para mediar contratações de artistas, além de inúmeras irregularidades
no processo destas contratações.
O valor gasto pela gestão para a contratação dessas empresas foi
R$ 1.445.368,00, quantia que, segundo a Promotoria, ultrapassa de forma abusiva
o limite máximo aceitável, frente a atual situação da saúde
pública da cidade. De acordo com os autos da ACP “ é manifesto o prejuízo aos
cofres públicos, sob o ponto de vista do Princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade.
A maior prova disso é o valor gasto com o Forró Siri nos anos anteriores”.
Além desse fator, outros problemas foram identificados, tais
quais: a) a inexistência do registro empresarial da maioria das bandas, nem
mesmo como empresários individuais; b) a disparidade entre o valor encontrado
na Justificativa de Inexigibilidade n. 047/12 (R$ 3.000,00) e no Contrato n.
229/12 (R$ 95.868,00) firmado entre o município de N. S. do Socorro o
representante da empresa Gerar Produções, Locações e Serviços LTDA; c) ausência
de notas fiscais e de documentos que comprovem habilitação jurídica,
qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e
trabalhista por parte de todas as empresas, artistas, bandas e grupos musicais.
Na Ação Civil Pública, o MPE requer a apresentação das notas
fiscais, a declaração de bens de todos os demandados e o bloqueio de suas
contas bancárias, caso eles não possuam bens. Requer, também, a condenação
cumulativa de todos os demandados a fim de ressarcir integralmente o dano ao
município, além de suspender seus direitos políticos e obrigá-los a pagar uma
multa civil e ainda, a devolução total, por parte dos demandados, das quantias
despendidas com os contratos no valor de R$ 1.445.368,00 a fim de reverter os
danos em favor da entidade pública lesada.
Fonte: Nenoticias.
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