SergipePrevidencia
Potaria 1045/2013
O diretor - presidente do Instituto de previdencia dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDENCIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 5.582, de 20 de março de 2006 e de acordo com o que consta no processo nº. Ex. 02530.16/2012-p.
RESOLVE;
Conceder beneficio previdenciario de Reserva Remunerada a pedido - soldo superior, a Geraldo do Nascimento Filho, RG 1.168.414/SSP-Se, CPF 384.325.104-59, ocupante do porto/graduação 3º SARGENTO, do quadro pessoal estatutario do (a) Policia Militar, com os proventos mesais de 2º SARGENTO de acordo com o art. 87, I e art. 88, "caput" c/c art. 49, II e paragrafo unico I, II e III da Lei 2066/76 e alterações, apartir 28/02/2013.
AUGUSTO FABIO OLIVEIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
"Portanto leitores, com essa medida visual da
portaria nº 1045/2013, me despeço do serviço ativo da Policia Militar e passo a
fazer parte da inatividade, onde ficarei subordinado a Sergiprevidencia.
Contudo, a patente de policial militar, ficará para sempre, até que a morte nos
separe. Agora é só descanso"!
Nenhum comentário:
Postar um comentário