sexta-feira, 1 de julho de 2011

MPE ajuíza Ação para evitar inundações em Nossa Senhora do Socorro

Em função do rápido adensamento construtivo em Nossa Senhora do Socorro, com a edificação de novos loteamentos, condomínios e conjuntos habitacionais, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, ajuizou Ação Civil Pública. O MPE requer, com isso, que o Município seja obrigado a fazer o planejamento de controle de enchentes, efetivando estudos e projetos de macrodrenagem por bacia hidrográfica.
Entre os pedidos formulados pelo Ministério Público, está, também, a suspensão do licenciamento e a autorização de empreendimentos habitacionais enquanto não cumprida a obrigação municipal, a fim de evitar o que vem acontecendo na Zona de Expansão de Aracaju.
De acordo com o Promotor de Justiça responsável pela Ação, Sandro Luiz da Costa, cabe ao empreendedor, a responsabilidade pela drenagem de seu empreendimento, equipamento, serviço e estruturas operacionais de saneamento, cuja função é captar as águas da chuva, levando-as a um ponto de lançamento definido pela municipalidade durante o procedimento de licenciamento do empreendimento.
Ao município, por sua vez, através do planejamento municipal, cabe, dentro da visão sistêmica de toda uma bacia (projeto de macrodrenagem), verificar as áreas indicativas para adensamento construtivo e o respectivo impacto, em função da impermeabilização destas áreas, protegendo, estendendo e criando elementos públicos de drenagens, como canais, lagos, etc, para garantir o correto escoamento das águas pluviais.
O Ministério Público não quer impedir o crescimento do município, mas qualquer empreendimento residencial tem que vir acompanhado de infraestrutura, equipamentos e serviços sociais adequados, sob pena de se transferir para a população e o consumidor o ônus de sofrer, por exemplo, com os problemas de inundações decorrentes da construção destes empreendimentos coletivos sem prévio planejamento e infraestrutura adequada de drenagem, como ocorre, por exemplo, nos Loteamentos Carajás e Cajueiros. Isso é inadmissível”, finaliza o Promotor.
Fonte: infonet

Nenhum comentário:

Postar um comentário